Novo episódio do Podcast Papo Filosófico

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Estética - Um breve resumo didático


ESTÉTICA

Estética é um ramo da filosofia que se ocupa das questões tradicionalmente ligadas à capacidade humana de perceber o mundo, tais como o belo, o feio, o gosto, a arte, os estilos, as tendências, a criação e a interpretação artística. A estética adquiriu autonomia como área filosófica, com Alexander Baumgarten, no século XVIII, quando ele publicou a obra Aesthetica. A palavra estética vem do grego aisthetikós (ou aisthésis) e pode ser traduzida como percepção, faculdade de sentir, compreensão pelos sentidos etc.
Durante a Antiguidade, a estética era conjugada com as demais áreas da filosofia. Hoje está claro que essa disciplina ocupa-se da capacidade de julgar as emoções e os sentimentos estéticos, ou seja, ocupa-se de nosso senso estético, como se desenvolve, se pode ou não ser condicionado, se é inato, se é adquirido e tem de ser cultivado etc.
Em síntese, a estética reflete racionalmente sobre a capacidade humana de julgar o belo o feio, assim como a gama de sentimentos que nos invadem quando exercemos tal capacidade diante de algo. Por isso, em nosso dia-a-dia, na linguagem coloquial, empregamos o termo estética para fazer alusão à aparência das coisas. O estudo reflexivo da capacidade humana de julgamento do belo e do feio e da percepção que temos do real é muito importante, pois tudo o que consumimos, de alimentos a roupas, de bicicletas a carros, de livros a aparelhos eletroeletrônicos, envolve a estética.

OBJETOS DE ESTUDO

O belo

O belo é o resultado de uma espécie de juízo que exercemos sobre a realidade. Consideramos belo todo objeto ou pessoa que nos suscita determinado prazer estético por meio de sua contemplação. Esse sentimento estético desinteressado pode ser provocado pelas coisas da natureza (pessoas, animais, paisagens etc) ou pelo fruto do engenho humano (arquitetura, arte).
Pensemos um pouco sobre a beleza. Será que existem padrões universais que apontam para modelos de beleza ou trata-se de algo relativo, que está sujeito às variantes históricas e sociais? Visto o problema de outra forma: A beleza é algo que podemos mensurar? Trata-se de algo objetivo, ou seja, está nos objetos? Depende de elementos subjetivos? Se assim for, o conceito de beleza pode mudar de pessoa para pessoa. As respostas a essas perguntas variam no decorrer da história da filosofia.

O feio

O problema do feio está intimamente ligado às questões relativas ao belo, ou melhor, está contido na problemática do belo. Por conclusão lógica, derivada do próprio conceito de belo, o feio seria o que nos provoca sentimento não agradável mediante sua contemplação. A contemplação do feio não é algo gratuito, algo aprazível àquele que o contempla, ao contrário, causa estranheza a este, que faz de tudo para abreviar o contato com o que foi julgado feio. Aqui são pertinentes as mesmas questões propostas em relação ao belo, relativas à subjetividade da feiúra.

O gosto

É uma faculdade autônoma do sentimento cuja atribuição básica é o exercício contínuo da atividade estética. Pode-se, portanto, dizer que através do gosto exercitamos o juízo estético. É justamente o gosto que nos predispõe a julgar os objetos do sentimento, mediante a capacidade que eles têm de nos causar satisfação.
É muito importante salientar que a problemática relativa ao gosto não pode, simplesmente, ser reduzida a uma opção arbitrária e imperativa de nossa subjetividade, dado que pressupõe a integração do conjunto de estruturas subjetivas que operam sobre dados objetivos. Se fecharmos a questão nessa perspectiva arbitrária, o gosto passa a ter caráter irrevogável, monolítico e estático. Assim não há margem para a evolução, para a aprendizagem criativa, para a educação ou mesmo reeducação da sensibilidade, o que gera a estagnação.
Para o aprimoramento, para a educação ou reeducação do gosto frente à potencialidade estética da realidade que nos cerca, nossas faculdades subjetivas precisam estar abertas, prontas para acolher e interessadas mais em conhecer do que em preferir. Assim evitamos os descartes e as adesões a priori da pluralidade do real, permitir que ele fale, estabelecendo, assim, um diálogo e não um monólogo.
Portanto, o gosto é a capacidade de emitir julgamentos estéticos sim, mas sem preconceitos ou posições tendenciosas. O contato direto com a realidade e com as obras deve formar nosso gosto, modificá-lo, educá-lo, destruí-lo, reconstruí-lo etc. Caso nos limitemos a nossos portos seguros, ou seja, àquilo que conhecemos e já sabemos que gostamos dele, não crescemos.

Arte

É uma das formas mais poderosas de expressão humana. Ela é capaz de materializar crenças, convicções, ideologias. É capaz de formar consciência e opinião, mas também é capaz de obscurecer as mentes e anular as opiniões. É capaz de libertar, emancipar, mas pode servir como instrumento de opressão e alienação. O maravilhoso e complexo universo artístico é agora objeto de nossa reflexão.
A arte é uma possibilidade de conhecimento do mundo, pois o conhecimento deste não se limita às ciências, à filosofia e ao mito. A arte não segue o itinerário das outras modalidades de conhecimento, trata-se de um conhecimento intuitivo do real em que estamos inseridos. Toda a pluralidade do real pode ser objeto da arte.

Funções da arte

Função Mimética (relativo a mímese, reprodução, cópia fiel etc.) – diz-se que arte que realiza sua função mimética busca reproduzir de maneira fiel a realidade, quando imita a vida e a natureza. A arte, como mímese, é testemunha fiel da complexidade do real. No entanto, mesmo para reproduzir é preciso ler, desconfiar, interpretar. Assim, a arte em sua função mimética desempenha papel importante na compreensão do mundo em que estamos inseridos. Tal posição sustentou-se, aproximadamente, do século V a. C. ao XIX d. C., até o aparecimento da fotografia, o que levou a uma revisão e reestruturação do papel da arte, especialmente da pintura.

Função criadora da arte

A obra de arte abre horizontes novos e inusitados. Por ela podemos não somente vislumbrar como a realidade é, mas como poderia ser. Em outras palavras, junto e por meio dela, a realidade revela-se a nossos olhos como algo sempre novo, como se jamais a tivéssemos experienciado. Trata-se de uma espécie de transfiguração, quase uma revelação, do existente numa outra realidade, no mundo da obra, que, muitas vezes, tem a capacidade de ir além de onde o artista quis chegar, e revela coisas que independem da vontade e intenção de quem produziu a obra. Trata-se, portanto, de outro paradigma de realidade, em que a própria obra se constitui em real.

Função utilitária

Essa função diz respeito à tentativa de utilização da arte para alcance de fins não artísticos. Aqui a produção artística é avaliada e medida a partir do alcance dos fins exteriores a que se propõe. São muitos os fins não artísticos que fazem da arte um simples meio para atingi-los. Os fins podem ser religiosos, políticos econômicos etc. desta perspectiva, em nenhum momento, nem em sua avaliação (que leva em consideração aspectos morais e os fins almejados), a arte é encarada de maneira estética.


CONCEPÇÕES ESTÉTICAS

PLATÃO: uma visão negativa da arte

A famosa teoria platônica das ideias, que divide o universo em mundo sensível (material e inferior) e o mundo inteligível (espiritual, imaterial e superior), é a chave de compreensão da teoria estética de Platão. Segundo essa teoria, nossa grande missão é, por meio de várias vidas, libertarmo-nos das amarras do mundo sensível, pois ele não passa de uma cópia do mundo das ideias. Como faríamos isso? Ora, teríamos de buscar o conhecimento verdadeiro (episteme), o conhecimento do mundo ideal. O alcance do conhecimento verdadeiro aconteceria pela reminiscência (lembrança) do que nossas almas, outrora presentes no mundo ideal, presenciaram nele. Não podemos, portanto, iludir-nos com o mundo das cópias, das sombras e das aparências, isto é, com o mundo sensível. Para Platão, a arte era essencialmente mímese (mímesis), então, reproduzia o mundo sensível. Reflitamos: se o mundo sensível já é uma cópia do mundo ideal, então a arte é uma cópia da cópia.
Dessa maneira, a arte em nada nos ajuda a alcançar o conhecimento verdadeiro, ao contrário, afasta-nos dele, uma vez que nos distancia do mundo ideal. Do ponto de vista gnosiológico (conhecimento), a arte é infinitamente inferior à ciência, e deve ser evitada.
Quando Platão fala que a arte está voltada para as partes irracionais da alma (concupiscível e irascível), ele cria resistência à arte também com relação à questão da moral, pois, atuando diretamente sobre nossos sentidos, a arte acaba nos cegando, faz com que percamos a noção do bem e do mal, do certo e do errado.
Com relação à música, Platão tem visão extremamente otimista, é muito importante salientar que ele não considera a música exatamente uma arte. Na trilha de Pitágoras, o filósofo ateniense julga que a música é uma espécie de harmonia divina. Além disso, Platão coloca a música em quarto lugar entre as ciências propedêuticas, atrás da aritmética, geometria plana e sólida e astronomia.

ARISTÓTELES: uma visão positiva da arte

Também na estética o discípulo gradualmente se distancia do mestre. Mesmo compartilhando com Platão o pensamento de que a arte é essencialmente mímese, há entre Aristóteles e Platão diferenças marcantes. Enquanto para Platão a mímese é alienadora, mentirosa e nada tem a acrescentar, para Aristóteles, a mímese é um momento único de intercâmbio, em que o artista tem a chance e o poder de acrescentar algo ao real. Por isso, nesse novo contexto, a mímese não é pura imitação, mas criação que envolve iniciativa e criatividade. Mediante sua capacidade criativa, o artista pode transpor os limites da natureza.
No que diz respeito à tragédia, ela é a mímese de uma ação, de um acontecimento, e não das paixões. É um processo ativo de seleção de partes para apresentação. Não é passivo, cópia automática, como supunha Platão. Aristóteles traz de volta a necessidade da habilidade para fazer poesia: o poeta é um compositor-criador de tramas, e não de versos. Embora a poesia não seja mímese do universal, Aristóteles sustenta que, mesmo que os objetos da mímese não sejam universais, eles podem resultar em um processo que apresente universais, porque a tragédia não trata de assuntos banais.

ESTÉTICA MEDIEVAL

Durante a Idade Média, as artes não eram muito valorizadas, a não ser como instrumento da catequização e de culto. A influência da Igreja Católica era enorme. A busca pelo belo era identificada pelo cristianismo predominantemente como a busca do espírito humano por Deus. Dessa forma, o cristianismo contribuiu para edificar e difundir uma nova concepção da beleza, cujo fundamento era a identificação de Deus com a beleza, o bem e a verdade.
Nesse contexto, apesar de, como sabemos, ser um representante da Antiguidade tardia, Santo Agostinho concebeu a beleza como um todo harmonioso, isto é, comunidade, número, igualdade, proporção e ordem, reflexo da perfeição e beleza do Todo-poderoso e de sua obra. Assim, Deus, de onde tudo emana e pelo qual todas as coisas adquirem sentido, é a fonte inesgotável de toda beleza e perfeição.
São Tomás de Aquino identificou a beleza com o bem. Como em Santo Agostinho, a beleza perfeita identifica-se com Deus. As coisas belas têm três características ou condições fundamentais, e as coisas feias são seus opostos.
Vejamos: Integridade ou perfeição (o inacabado ou fragmentário é feio); A proporção ou harmonia (a assimetria e a desarmonia são feias); A claridade ou luminosidade (a escuridão é feia).

CONCEPÇÃO EMPIRISTA E IDEALISTA

Os filósofos empiristas, como David Hume (século XVIII), relativizam a beleza, reduzindo-a ao gosto de cada um. Aquilo que depende do gosto e da opinião pessoal não pode ser discutido racionalmente, donde o ditado: “Gosto não se discute”. O belo, nessa perspectiva, não está mais no objeto, mas nas condições de recepção do sujeito.
Hegel (século XIX) foi um filósofo que trabalhou a questão da beleza numa perspectiva histórica. Para ele, o relativo consenso acerca de quais são as coisas belas mostra apenas que o entendimento do que é belo depende do momento histórico e do desenvolvimento cultural. (...) Por isso, em Hegel, a beleza artística não diz respeito apenas à sensação de prazer que determinada obra possa proporcionar, mas à capacidade que ela tem de sintetizar um dado conteúdo cultural de um momento histórico. Em outras palavras, a arte não é apenas fruição, mas tem como função mostrar, de modo sensível, a evolução espiritual dos homens ao longo da história.

KANT: o juízo estético, o belo e sublime

Todos os seres humanos emitem juízos estéticos! Essa é a construção que dá início ao itinerário percorrido por Kant para resolver o problema da objetividade ou subjetividade da estética. É evidente, em Kant, a preferência pela segunda opção. “Aquilo que é puramente subjetivo na representação de um objeto, isto é, o que constitui a sua relação ao sujeito, e não ao objeto, é a sua qualidade estética”.
Diante da existência inconteste dos juízos estéticos, o filósofo prussiano levanta duas questões de capital importância: O que é o belo manifestado no juízo estético? Qual é a estrutura, o fundamento que possibilita o juízo estético?
Em resposta à primeira questão, Kant atesta que o belo não existe de maneira objetiva nas coisas, mas é fruto da relação entre sujeito e objeto. Respondendo a segunda questão, Kant diz que o juízo estético é fruto do livre jogo das estruturas cognitivas e da imaginação (o que confere ao juízo status de universal), capaz de produzir um prazer desinteressado, de nos direcionar para uma “finalidade sem fim e de nos fazer compreender a escrita cifrada por meio da qual a natureza fala conosco em suas belas formas”.
Segundo Kant, o belo e o sublime têm em comum a característica de agradar por si mesmos, de maneira desinteressada, universal e necessária, uma vez que são por excelência subjetivos. A diferença está no fato de que o belo diz respeito à particularidade do objeto em sua relação com o sujeito, e essa condição torna-o realmente limitado, ao passo que o sublime também diz respeito ao supra-sensível, que é informe e que, como tal, implica a representação do ilimitado.
Dessa forma, o objeto não é sublime, mas desperta o sentimento do sublime, ou seja, somos induzidos a projetar no objeto a ideia de sublime que ele fez despertar em nós. O sublime não é de forma alguma objetivo, diz respeito ao sujeito. É pela experiência do sublime que tomamos consciência de que podemos ultrapassar as barreiras sensoriais. “O sublime é pois essencialmente espírito; o sentimento do sublime nos enleva deste mundo e nos abre, por assim dizer, as portas do supra-sensível” (Pascal).

Texto extraído de: GARCIA, José Roberto & VELOSO, Valdecir da Conceição.  Eureka: construindo cidadãos reflexivos. Florianópolis: Sophos, 2007.
Texto elaborado pela professora de filosofia do Colégio Batista Daniel de La Touche Rute Amorim.

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Direitos Humanos

Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos.

Apesar de o senso comum acreditar que Direitos Humanos são uma espécie de entidade que dá suporte a algumas pessoas ou que são uma invenção para proteger alguns tipos de pessoas, eles, na verdade, são muito mais do que isso. Para entender melhor, precisamos fazer algumas distinções conceituais necessárias antes de nos aprofundar no assunto.

Leia também: O que é o Estado Democrático de Direito?

Mitos e verdades sobre os Direitos Humanos

1. Os Direitos Humanos não foram criados por alguém.

Em primeiro lugar, os Direitos Humanos não são uma invenção, e sim o reconhecimento de que, apesar de todas as diferenças, existem aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi redigida a fim de resguardar os direitos já existentes desde que houve qualquer indício de racionalidade nos seres humanos. Assim sendo, ela não criou ou inventou direitos em seus artigos, mas se limitou a escrever oficialmente aquilo que, de algum modo, já existia anteriormente à sua redação. Portanto, quando o senso comum fala que “os Direitos Humanos foram criados para...”, já podemos identificar algo de errado no comentário.

Os Direitos Humanos são assegurados a toda e qualquer pessoa.

2. Os Direitos Humanos são universais.

Em segundo lugar, a extensão dos Direitos Humanos é universal, aplicando-se a todo e qualquer tipo de pessoa. Portanto, eles não servem para proteger ou beneficiar alguém e condenar outros, mas têm aplicação geral. Então, frases repetidas pelo senso comum, como “Direitos Humanos servem para proteger bandidos”, não estão corretas, visto que os Direitos Humanos são uma proteção a todos os humanos.

Alegações com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser feitas para evitar ações que violem os direitos de réus ou criminosos, como o cárcere injustificado, a tortura ou o assassinato.

3. Os Direitos Humanos não são uma pessoa.

Por último, os Direitos Humanos não são uma entidade, uma ONG ou uma pessoa que se apresenta fisicamente e tem vontade própria. Portanto, a frase repetida pelo senso comum “Mas quando morre um policial, os Direitos Humanos não vão dar apoio à família.” está duplamente incorreta, visto que os Direitos Humanos não são entidade ou pessoas e que eles se estendem a todos, inclusive policiais.

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Como surgiram os Direitos Humanos?

Podemos fazer uma primeira incursão na Revolução Americana, em que a carta Bill of Rights (ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos) assegura certos direitos aos nascidos no país. Entre eles, garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. Assim, o governo não poderia atacar um desses direitos de alguém sem o devido processo e julgamento dentro dos parâmetros da lei.

Na mesma época em que essa emenda americana foi oficialmente aceita, estourou a Revolução Francesa, em 1789, e foi redigida a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. De cunho liberal e baseada nos ideais iluministas que pregavam a igualdade, a liberdade e a fraternidade, essa declaração tinha por objetivo assegurar que nenhum homem deveria ter mais poder ou direitos que outro – o que representava o ideal republicano e democrata, que à época ameaçava o Antigo Regime, no qual apenas uma pessoa concentrava poderes.

Nesse primeiro momento, tanto a declaração americana quanto a francesa não asseguravam direitos amplos a todos os membros da raça humana, pois, no período, mulheres ainda não possuíam todos os seus direitos civis garantidos e ainda havia escravidão.

Somente em 1948 foi publicada a carta oficial contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual asseguraria, para todos e todas, os seus direitos básicos. A história desse documento acompanha a história do início da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945.

O que se queria naquele ano era evitar novas tragédias, como as ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial — por exemplo, a chamada “solução final” do governo nazista contra o povo judeu ou os atos anteriores ao início oficial da guerra, como as prisões arbitrárias e o exílio de judeus, bem como a escravização de povos, outros genocídios etc. Com o fim da Segunda Guerra, o cenário resultante continha milhões de mortos, milhões em situação de miséria e fome, e milhares de civis que tiveram algum direito violado por ataques, ações ou crimes de guerra.

Leia também: Solução final: o plano nazista de extermínio dos judeus na Europa

Para elaborar estratégias que evitassem novas tragédias, representantes de 50 países reuniram-se para elaborar um organismo mundial que visava a garantir a paz e o respeito entre os povos. A primeira ação elaborada foi a formação de uma Comissão de Direitos Humanos da ONU, que ficaria responsável pela redação de um documento prescritivo para listar todos os direitos fundamentais dos seres humanos. A declaração foi concluída em 18 de junho de 1948 e aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948.

Hoje, 193 países são signatários da ONU. Isso significa que, entre outras coisas, eles devem garantir em seus territórios o respeito aos direitos básicos dos cidadãos. Não há uma maneira expressa e objetiva da organização fiscalizar e regular o cumprimento dos Direitos Humanos, mas as legislações da maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários, recorrem aos artigos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos para formularem seus textos legais e aplicarem as decisões e medidas jurídicas.

Direitos humanos e a ONU

Além de ter redigido o documento central que trata dos Direitos Humanos no mundo, a ONU tem a tarefa de garantir a aplicação de tais direitos. Porém, a organização não pode atuar como uma fiscal ou central reguladora ordenando ações dentro dos países e dos governos. O que a ONU pode fazer é, no máximo, recomendações para que os países signatários sigam os preceitos estabelecidos no documento.

Além de recomendações, são comuns ações estratégicas envolvendo os países signatários para pressionar governos para que respeitem os Direitos Humanos dentro de seus territórios, como embargos econômicos, cortes de relações comerciais, restrições em zonas de livre comércio e restrições ou cortes de relações exteriores.

Direitos Humanos no Brasil

Há muito o que se discutir a respeito dos Direitos Humanos no Brasil. Em primeiro lugar: existem inúmeros desrespeitos a tal categoria de direitos em nosso território por parte de governos, de agentes de Estado e de empresas. Em segundo lugar: há uma relutância do senso comum em aceitar essa categoria de direitos, percebendo-se, inclusive, que quem critica tais direitos também está assegurado por eles. Em terceiro lugar: podemos perceber que personalidades que dedicaram as suas vidas a lutar por tais direitos foram ameaçadas, mortas ou silenciadas.

Leia também: Feminicídio: o que é, lei, casos no Brasil e tipos

Ao longo do tempo, percebemos que as constituições foram, gradativamente, adequando-se e sendo aperfeiçoadas quanto às garantias dos Direitos Humanos dos cidadãos brasileiros. Tomemos, como exemplo, os saltos qualitativos representados pela Constituição Federal de 1934, que garantiu avanços para a classe trabalhadora e estabeleceu o sufrágio feminino, e pela Constituição Federal de 1988, que está totalmente alinhada com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Apesar de avanços, tivemos períodos sombrios, como a Ditadura Militar, ocorrida entre 1964 e 1985, quando, em seus anos mais pesados, centenas de pessoas foram presas arbitrariamente, exiladas, torturadas e até mortas por causas das suas orientações políticas ou pela afronta ao governo ditatorial.

Também esbarramos em alguns problemas em relação à garantia dos Direitos Humanos em território brasileiro hoje. Os principais fatores que evidenciam essas falhas são as altas taxas de homicídios, em especial de jovens, moradores de periferias e negros; o abuso policial e as execuções cometidas por policiais ou milícias; o falho sistema prisional, que se encontra em crise; as ameaças aos defensores dos Direitos Humanos; a miséria e a alta desigualdade social; a violência contra a mulher; e o trabalho em situações análogas à escravidão.

Leia também: Racismo: causas, tipos, racismo estrutural e ocorrências no Brasil

Artigos da Declaração Universal de Direitos Humanos

Artigos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo. O preâmbulo traz as justificativas para a redação de tal documento e estabelece as bases sobre as quais os artigos foram pensados. Abaixo, explicamos cada um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para lê-los na íntegra, acesse o texto: Declaração Universal dos Direitos Humanos.

  • Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.

  • Artigo 2º — todas as pessoas podem requerer para si os direitos apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita.

  • Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.

  • Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.

  • Artigo 6º — a personalidade jurídica (ou seja, o reconhecimento legal e jurídico de todos como cidadãos) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.

  • Artigo 7º — a lei deve ser igual para todos, deve proteger a todos, e o documento da declaração também vale para todos, não importando as diferenças.

  • Artigo 8º — toda pessoa pode recorrer ao sistema de justiça contra as violações da lei que as atingirem.

  • Artigo 9º — proíbe as prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.

  • Artigo 10º — todo mundo tem direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.

  • Artigo 11º — com dois incisos, o artigo afirma que alguém que é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era crime em âmbito nacional ou internacional.

  • Artigo 12º — a lei deve proteger para que ninguém sofra intromissões no âmbito privado de suas vidas.

  • Artigo 13º — tratando de fronteiras e territórios, os dois incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de origem quando quiserem.

  • Artigo 14º — os dois incisos desse artigo garantem o direito à busca de asilo em outros países por perseguição, salvo em caso de processo legal legítimo.

  • Artigo 15º — os dois incisos desse direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dele.

  • Artigo 16º — os três incisos desse artigo dizem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de se casar, independente de qualquer diferença existente entre eles, desde que haja o consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir a proteção à família, entendendo que essa é o elemento fundamental da sociedade.

  • Artigo 17º — diz que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela.

  • Artigo 18º — trata da liberdade religiosa, garantindo o direito a todos de escolherem e mudarem seus credos religiosos, bem como manifestá-los em âmbito público ou privado.

  • Artigo 19º — diz que todos têm o direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões, e todos têm o direito de divulgá-las.

  • Artigo 20º — todo mundo pode reunir-se pacificamente, e ninguém pode ser obrigado a participar de qualquer tipo de reunião.

  • Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.

  • Artigo 22º — todos têm direito à segurança e à seguridade social e podem exigir esses direitos em suas diversas formas possíveis.

  • Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho; a remuneração igual pelo trabalho igual; e a possibilidade de fundação e filiação a sindicatos.

  • Artigo 24º — todo mundo tem direito ao descanso, ao lazer, a uma jornada de trabalho compatível com o descanso e a férias remuneradas periódicas.

  • Artigo 25º — o primeiro inciso diz que todo mundo tem direito a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas.

  • Artigo 26º — tratando da educação, esse artigo diz que todas as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha do tipo de educação que seus filhos vão receber.

  • Artigo 27º — todos têm o direito de participar e usufruir da cultura, das artes e da ciência produzidas em sua comunidade.

  • Artigo 28º — todos, sem distinção, têm direito à ordem e à garantia dos direitos estabelecidos na Declaração.

  • Artigo 29º — todos têm deveres para com as comunidades e, seguindo o cumprimento dos deveres, têm seus direitos garantidos.

  • Artigo 30º — os direitos e garantias apresentados na Declaração não podem ser utilizados para destruir ou atacar qualquer direito fundamental.

Resumo

  • Os Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos e inalienáveis.

  • Garantem direitos básicos a todos os membros da espécie humana.

  • Seus primeiros reconhecimentos ocorreram na Revolução Americana e na Revolução Francesa.

  • Foram oficializados, no século XX, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU.

  • Possuem como objetivo garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a saúde e a segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem seja acusado de um crime.

Por Francisco Porfírio
Professor de Sociologia

Fonte:

https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/direitos-humanos.htm

terça-feira, 28 de abril de 2020

Calor de um beijo




Cícero B. Lemos


Numa noite escura e fria
O calor do teu beijo me aquecia 
Com teu olhar brilhante 
Me apaixonei em um instante

Chegou sem pretensão 
Mas aos poucos ganhou meu coração 
Com um beijo adocicado
Sempre quero estar ao seu lado

Você me fez conhecer o amor 
Algo com tamanho esplendor
Nunca imaginei que sentiria 
Você tirou toda raiva que eu sentia

Com um abraço que me conforta 
Com um olhar de deixar qualquer um sem rota
É difícil de explicar
Não sei como demonstrar 

Um grande amor guardado no meu peito 
Penso em ti toda vez que me deito 
Esse poema é pouco pra dizer o que sinto por ti 
Mas só teu olhar me deixa assim

Uma paixão sem explicação 
Algo que veio de dentro do meu coração 
Uma poesia que te dedico
Um sentimento tão lindo 

Ela é calma como mar 
Mas quando se estressa ninguém vai aguentar 
Eu quero te amar 
Ela me conquista com um simples olhar 

Ela se conecta com a natureza 
Tem um coração cheio de pureza 
De ti não quero me esquecer 
Pois é você com quem quero viver


Cícero Bezerra de Lemos
Aluno do 2º Ano C
EREMPAR – Itaíba/PE

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Amor Inexplicável




Cícero B. Lemos


Uma tristeza em meu coração
Só queria você do meu lado deitados em um colchão
Esse medo que me assombra não sei explicar
Tua presença comigo iria mudar

Muita vontade de chorar
É muito difícil de aguentar
Não consigo mais, preciso de ajuda
Com um triste semblante por favor alguém me dá uma cura

Saudades que sinto de te ver
Bem que você poderia me escrever
Único bem quem pode me trazer é você
Esse desejo ninguém pode me conceder

Um grande aperto no meu peito
Isso toda vez que me deito
Um amor delirante
Que me deixa paralisando por um instante

Sinto algo tão ruim
Um sentimento tão complexo dentro de mim
Uma simples música me lembra dela
Choro sempre que penso nela

Uma ferida no meu coração que nunca irá curar
Esse sentimento não há de passar
Me encontro numa triste solidão
Algo que vem do fundo meu coração

Me encontro perdido em um vale de solidão
Uma grande tristeza que é fruto de toda minha inspiração
Penso em um dia ser feliz
Mas você não está aqui, por isso sou muito infeliz

Tristeza bate fico sem ar
O grande problema foi me apaixonar
Um vazio que preenche meu coração
Fico em uma grande tensão

A noite traz uma grande escuridão
Fico pensando na minha grande desilusão
Sem você não sei viver
Só queria te ver


Cícero Bezerra de Lemos
Aluno do 2º Ano C
EREMPAR – Itaíba/PE